Sexta, 29 de Agosto de 2008
07/05/2008 - 13h44
Fonte: Agência Estado
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De acordo com o julgamento, Rodrigues foi eleito pelo PSB em 2004 e se desfiliou do partido em 8 de setembro de 2007, sem motivo que justificasse sua saída. Depois disso, o vereador se filiou ao PTB.
O juiz Nuevo Campos, relator do pedido, afirmou que "as defesas foram apresentadas fora do prazo e, portanto, ocorreram os efeitos da revelia", sendo considerada como verdadeira a hipótese de desfiliação sem justa causa. A votação foi unânime.
Em outro julgamento, o Tribunal reconheceu a desfiliação por justa causa do vereador do município de Sertãozinho Antonio César Peghini do PV. O parlamentar, eleito em 2004, deixou o PV e se filiou em 2007 ao PPS. Os juízes entenderam, por maioria de votos, que o vereador sofreu discriminação pessoal devido à inexistência de diretório municipal, ocasionando seu isolamento dentro da agremiação. A sua desfiliação ocorreu no diretório estadual. Além disso, o vereador não teria sido informado sobre a formação de nova comissão provisória no município.
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