Sexta, 21 de Novembro de 2008

VoteBrasil

Seu Portal de Informações e Notícias Políticas

Vencedor do Prêmio iBEST - 2005 / 2006

Política: Política Assine Nosso Feed

09/10/2008 - 21h32

Fonte: G1

Lula já escolheu Dilma como candidata em 2010, diz Tarso Genro

Ministro diz que, como subordinado ao presidente, respeita escolha. Para ele, ministra da Casa Civil tem condições de ser acolhida pelo PT.

Altere o tamanho da letra: A- A+

Lula já escolheu Dilma como candidata em 2010, diz Tarso Genro

O ministro da Justiça, Tarso Genro, disse que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva já definiu o nome da ministra Dilma Rousseff (Casa Civil) como candidata petista à sua sucessão em 2010.

“Tenho uma avaliação, por uma série de sinais, que o presidente já fez uma escolha, que vai propor ao partido. E eu, como membro do governo e subordinado politicamente ao presidente, devo respeitar a escolha dele”, disse o ministro em entrevista à Agência Brasil.

Segundo Genro, a escolha de Lula, “visível”, é a ministra Dilma, a quem classificou como “uma escolha boa, que tem condições de ser acolhida pelo partido e fazer uma grande campanha”.

Estado 'policialesco'

Durante a entrevista à agência de notícias do governo, o ministro também rebate declarações do presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, de que o Brasil vive um “Estado policialesco”.

“Recebo como uma preocupação legítima do presidente da Suprema Corte, mas não como um conceito. Se fosse um conceito, seria totalmente desfundamentado e sem nenhum tipo de relação com a realidade brasileira e com a realidade abstrata de um Estado policial”, disse.

Na opinião de Genro, se não estivesse num Estado democrático, o país estaria mais próximo “de um Estado judicial do que policial”.

“O Judiciário vem exercitando plenamente sua soberania, inclusive suprindo vácuos originários de uma ausência de decisões estruturais de natureza jurídica do Poder Legislativo. Mas, na minha opinião, isso não é nenhuma deformidade. O equilíbrio em relação aos Poderes sempre varia em períodos históricos.”

Comentários desta Notícia

Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui!


Os direitos autorais desta página são protegidos pela Lei 9.610 de 19/02/1998 - © Copyright 2008 VoteBrasil